quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Desacato Funcionário Público

Desacatar funcionário público
 no exercício da função ou em razão dela"
(Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40),
 comum, principalmente, em órgãos
que oferecem serviços da Saúde e escola(diretor,vice diretor,secretário,serventes,cozinheiro,
jardineiro e todos que fazem parte
do bom andamento da escola) está com dias contados.
Atualmente, a pena para o crime de
desacato a funcionário público
no exercício de sua função ou em razão dela
é de seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Com a revogação, os juristas incluíram,
 então, um parágrafo ao crime de injúria.
 Para a nova classificação,
a pena será de seis meses a um ano e multa,
podendo chegar a três anos.
 
 

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